No capitulo 2
, Seção 1 do estatuto da criança e do adolescente consta que a censura de matérias como: Revistas, CD’s, DVD’s,
Jornais impressos, programas de Tv, programas de Rádio, etc.Que tiverem contendo materiais adultos, é de responsabilidade da editora
e são de extremo essencial para que a criança ou o adolescente não sofra
transtornos psicológicos.
Ezequias Da Silva Mendes
Adorei tem uma infinidade de conteúdo
ResponderExcluirparabéns